Posts Tagged ‘criminalização’

Mais uma safadeza da grande mídia

quarta-feira, abril 29th, 2009

Hoje recebi este e-mail comprovando mais uma farsa da Grande Mídia brasileira que não cansa de criminalizar os movimentos sociais, em especial o MST ( Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).

Não é possível termos democracia em um país em que os meios de comunicação não são democráticos e que sua concentração é absurda.

É fundamental controle público para que a informação que chega a população seja de fato informação e não mais uma “versão” dos poderosos.

Vamos a luta na Conferência Nacional de Comunicação para tentar mudar alguma coisa!

abraços,

João Paulo Mehl

Cai a farsa da Globo sobre o conflito agrário

Na tarde de ontem, o repórter da TV Liberal, afiliada da TV Globo, Victor Haor, depôs ao delegado de Polícia de Interior do Estado do Pará. Em seu depoimento, negou que os profissionais do jornalismo tenham sido usados como escudo humano pelos sem-terra, bem como desmentiu a versão – propagada pela Liberal, Globo e Cia. – de que teriam ficado em cárcere privado.

Desde o início, a história estava mal contada. Um novo conflito agrário no interior do Pará, em que profissionais do jornalismo teriam sido usados como escudo humando pelo MST e mantidos em cárcere privado pelo movimento, em uma propriedade rural, cujo dono dificilmente tinha seu nome revelado. Quem conhecia e acompanhava um pouco da história desse conflito sabia que isso se tratava de uma farsa. A população, por sua vez, apesar de aceitar a criminalização do MST pela mídia e criticar a ação do movimento, via que a história estava mal contada.
As perguntas principais eram: Como o cinegrafista, utilizado como escudo humano – considero aqui a expressão em seu real sentido e significados -, teria conseguido filmar todas as imagens? Como aconteceu essa troca de tiros, se as imagens mostravam apenas os “capangas” de Daniel Dantas atirando? Como as equipes de reportagem tiveram acesso à fazenda se a via principal estava bloqueada pelo MST? Por que o nome de Daniel Dantas dificilmente era citado como dono da fazenda e por que as matérias não faziam uma associação entre o proprietário da fazenda e suas rapinagens? Para completar, o que não explicavam e escondiam da população: as equipes de reportagem foram para a fazenda a convite dos proprietários e com alguns custos bancados – inclusive tendo sido transportados em uma aeronave de Daniel Dantas -como se fossem fazer aquelas típicas matérias recomendadas, tão comum em revistas de turismo, decoração, moda e Cia (isso sem falar na Veja e congêneres).
Além disso, por que a mídia considerava cárcere privado o bloqueio de uma via? E por que o bloqueio dessa via não foi impedimento para a entrada dos jornalistas e agora teria passado a ser para a saída dos
mesmos? Quer dizer então que quando bloqueamos uma via em protesto, estamos colocando em cárcere privado, os milhares de transeuntes que teriam que passar pela mesma e que ficam horas nos engarrafamentos que causamos com nossos legítimos protestos?

Pois bem, as dúvidas eram muitas. Não apenas para quem tem contato com a militância social, mas para a população em geral, que embora alguns concordassem nas críticas da mídia ao MST, viam que a história estava mal contada. Agora, porém, essa história mal contada começa a ruir e a farsa começa a aparecer.
Na tarde de ontem, o repórter da TV Liberal, afiliada da TV Globo, Victor Haor, depôs ao delegado de Polícia de Interior do Estado do Pará. Em seu depoimento, negou que os profissionais do jornalismo tenham sido usados como escudo humano pelos sem-terra, bem como desmentiu a versão – propagada pela Liberal, Globo e Cia. – de que teriam ficado em cárcere privado.
Está de parabéns o repórter – um trabalhador que foi obrigado a cumprir uma pauta recomendada, mas que não aceitou mais compactuar com essa farsa. Talvez tenha lhe voltado a mente o horror presenciado pela repórter Marisa Romão, que em 1996 foi testemunha ocular do Massacre de Eldorado dos Carajás e não aceitou participar da farsa montada pelos latifundiários e por Almir Gabriel, vivendo desde então sob
ameaças de morte.
A consciência deve ter pesado, ou o peso de um falso testemunho deva ter influenciado. O certo é que Haor não aceitou participar até o fim de uma pauta encomendada, tal qual os milhares de crimes que são encomendados no interior do Pará. Uma pauta que mostra a pistolagem eletrônica praticada por alguns veículos de comunicação e que temos o dever de denunciar.

Max Costa


Associação Vida Inteira
www.multiculturas.com/avi.htm
61- 8124.0946

Há grampos e Grampos – o Brasil na Corte

terça-feira, dezembro 2nd, 2008

Artigo publicado no correio brasiliense, que aborda a distinção de tratamento que o executivo, judiciário e a mídia brasileira dão sobre os assuntos relacionados aos direitos humanos:  pobre é sempre pobre de direitos e o movimento social é sempre criminalizado, enquanto os poderosos…
boa leitura

Por Gustavo Mehl e Luciana Garcia

Está diariamente nas manchetes dos jornais: as interceptações telefônicas ilegais chegaram até a cúpula do poder. Tem boi nas linhas de banqueiros, parlamentares, chefes de gabinete e até do presidente do STF. O direito humano à privacidade é sistematicamente violado. A CPI dos grampos divulgou que, em 2007, as empresas de telefonia realizaram mais de 400 mil escutas; a Comissão Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, afirmou que existem 11.846 linhas sendo monitoradas no momento. Enquanto acompanhamos de perto o debate – e eventualmente as trocas de acusações – entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Estado brasileiro responde na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA justamente por sua responsabilidade em um caso de grampo ilegal. A audiência do processo será realizada hoje na Cidade do México e o Brasil corre o risco de, em breve, ser condenado em uma corte internacional.

O caso é de 1999 e aconteceu no Paraná. Policiais militares pediram autorização judicial para grampear uma linha telefônica de lideranças do MST. O pedido, por si só, já era completamente ilegal, uma vez que a investigação de infrações penais não compete à Polícia Militar. Ilegal, também, foi a atitude da juíza da comarca do município de Loanda, que acatou imediatamente o pedido simplesmente anotando na margem da mesma solicitação: “Defiro. Oficie-se.” O magistrado teria, obrigatoriamente, que fundamentar sua decisão por escrito, explicando as circunstâncias que tornam a necessidade de uma interceptação telefônica maior que o direito à privacidade. Além disso, o juiz deve, por lei, comunicar a autorização de escuta ao Ministério Público, mas a juíza Elisabeth Kather ignorou também essa norma.
Prosseguindo as ilegalidades, a interceptação, que havia sido autorizada apenas para uma linha telefônica, foi estendida, por livre vontade da Polícia Militar, a outra linha, também utilizada por lideranças do MST. O período autorizado também foi extrapolado, totalizando 49 dias de gravações. Por fim, para coroar todas as irregularidades, o então Secretário de Segurança do estado, Candido Manuel Martins de Oliveira, convocou uma coletiva de imprensa para a divulgação do conteúdo das fitas em trechos editados que distorciam as declarações dos grampeados.
Todos os envolvidos foram inocentados. Rememorar esse caso é comprovar que, há quase dez anos, já era do conhecimento da imprensa e da classe política a existência de grampos ilegais feitos com clara motivação política, comprovada atuação de agentes do Estado e conivência do Poder Judiciário que possibilita a impunidade. A pergunta inevitável é: por que só agora esse tema passou a ser preocupação nacional? Talvez uma explicação seja a simbólica distância entre o chefe máximo da última instância judiciária do país e os representantes de movimentos sociais e da sociedade civil organizada. A indignação de hoje inexistiu em 1999, o que sugere uma clara distinção: no Brasil, parece que existem “grampeáveis” e “não-grampeáveis” – bem como “algemáveis” e “não-algemáveis”.
O caso levado à Corte Interamericana evidencia também a perseguição e criminalização dos movimentos sociais. O envolvimento do Poder Judiciário com interesses de poderes locais é recorrente e fundamental para a impunidade e para o sucesso dessa estratégia de desarticulação da sociedade civil. A juíza Elisabeth Kather, por exemplo, é aquela que foi flagrada pela imprensa comemorando um despejo de sem-terras com fazendeiros. Alguns anos depois foi condecorada pela Assembléia Legislativa com o título de Cidadã Honorária do Estado do Paraná. Hoje, promovida por antiguidade e merecimento, é juíza de Londrina.
A lei de interceptações orienta que somente seja violado o direito à privacidade quando esgotadas as possibilidades de produção convencional de provas e quando exista a argumentação da proteção de um “bem maior” (evitar homicídios, libertar reféns, combater a corrupção…) que justifique esse artifício investigativo. A autorização judicial deve ser criteriosa, justificada e estritamente de acordo com o que manda a lei e a Constituição. A violação do direito à privacidade é gravíssima e deve ser combatida; é evidente o descontrole institucional sobre as escutas telefônicas. A discussão sobre grampos ilegais é fundamental para a construção de uma democracia sólida, mas deve ser feita com a intenção de proteger o direito de todo cidadão, e não apenas de uma parcela da sociedade.
LUCIANA GARCIA – ADVOGADA DA JUSTIÇA GLOBAL
GUSTAVO MEHL – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DA JUSTIÇA GLOBAL