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Aposentadoria do INSS: atravessadores se aproveitam de desconhecimento e Procuradoria Federal reage.

terça-feira, abril 7th, 2009

No último dia 2 de abril a Procuradoria de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Civil Pública contra um escritório de advocacia que utilizava indevidamente o nome do INSS para vender vantagens que na verdade são serviços públicos.

Esta ação é simbólica pela necessidade de darmos publicidade ao serviço público que é direito do Cidadão.

Confira a matéria no site http://www.agu.gov.br/

Ação cobra R$ 100 mil de escritório de advocacia pelo uso indevido do nome do INSS em propaganda

Data da publicação: 06/04/2009

A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) em Duque de Caxias (RJ) entrou, na última quinta-feira (02/04), com ação civil pública contra o escritório de advocacia Ventura Advogados, da cidade de São João de Meriti (RJ), por utilização indevida do nome do INSS para atrair clientes. O processo requer o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.

O escritório mantinha inscrições em muros de logradouros públicos da Baixada Fluminense, com site da internet e telefones para contato, oferecendo serviços de intermediação de requerimentos no INSS. A divulgação irregular, em pelo menos seis locais distintos da cidade, tinha os dizeres: “INSS – Quer aposentar? Receba seus direitos -3045-8366”.

Na ação, a Procuradoria esclareceu que a proposta de tal publicidade “é enganar o cidadão induzindo-o a ligar para o número para ter atendimento no escritório de advocacia”. Os serviços oferecidos pela advocacia Ventura Advogados podem ser obtidos diretamente pelo segurado através do telefone do INSS, pelo site ou diretamente em uma agência da Previdência Social.

A PFE/INSS afirmou que “o INSS não objetiva defender interesses ou direitos individuais, mas sim de todos os cidadãos coletivamente considerados, sendo indeterminável o grupo de pessoas que estão sendo prejudicadas”.

Para a Procuradoria, os dizeres induzem a população a aceitar a possibilidade de que, utilizando os serviços ofertados, poderia ganhar alguma vantagem ou facilidade.

No processo, a Procuradoria assegurou que a legislação é clara sobre a exclusividade do INSS em prestar os serviços de atendimento à população em qualquer questão que trate da concessão de benefícios, tais como aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Além de pedir o pagamento de R$ 100 mil, a PFE/INSS requer a substituição imediata dos anúncios pela inscrição: “O acesso à Previdência Social é público e gratuito, ligue 135 ou acesse o site www.mps.gov.br”, além da manutenção pelo período mínimo de um ano.

A ação tramita na Justiça Federal de São João de Meriti e aguarda julgamento.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Thayanne Braga/ Patrícia Gripp